IRPF sempre deve considerar terra nua em venda de imóvel rural, diz CARF
Publicado por Mendes Paiva Advogados
há 7 anos
Quando imóveis rurais são vendidos, o cálculo de imposto de renda com o ganho de capital deve seguir o valor de terra nua (VTN, sem contar construções, instalações e melhoramentos), mesmo quando o contribuinte não apresenta documentos específicos. Assim entendeu a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao cancelar auto de infração aplicado pela Fazenda com base no valor de compra e venda.
Mais em http://www.conjur.com.br/2017-out-05/venda-imovel-rural-irpf-sempre-considerar-terra-nua
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